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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Como funcionarão as eleições na CGADB




Embora as eleições na CGADB estejam previstas para abril de 2013, a partir de janeiro do próximo ano entramos em definitivo no processo eleitoral, com prazos e procedimentos a serem cumpridos para que as candidaturas sejam validadas e possam estar aptas a concorrer no ano seguinte.

Em razão disso, e até para colaborar com os nossos pastores, o site da Terceira Via achou por bem publicar o capítulo V do Estatuto em vigor, que normatiza o processo eleitoral, com o propósito de sanar possíveis dúvidas que ainda possam haver e cooperar com cada ministro nas decisões que precisam tomar. As inserções em azul são comentários explicativos.

CAPITULO V
Das Eleições
Art. 15. Ressalvados os impedimentos previstos no artigo 11 e outros constantes neste Estatuto e Regimento, qualquer membro poderá inscrever-se como candidato, a qualquer cargo da Mesa Diretora ou do Conselho Fiscal, mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral da CGADB, até o último dia útil do mês de outubro do ano antecedente a data das eleições, observado o disposto neste artigo e o artigo 59 e seus parágrafos.

O ponto positivo do atual Estatuto é que, não havendo impedimentos legais, qualquer membro pode tornar-se candidato a qualquer cargo da Mesa Diretora, observadas as disposições estatuídas. Pelo disposto acima, o último dia para a apresentação de candidaturas será em 31 de outubro de 2012, uma quarta-feira, por sinal dia da Reforma Protestante.

§ 1º. Será considerado eleito o candidato a Presidente que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, metade mais um, sendo que os demais cargos da Mesa serão preenchidos por maioria simples de votos.
§ 2º. Na hipótese de um segundo escrutínio, concorrerão apenas os dois candidatos a presidente que obtiverem mais votos.
§ 3º. Havendo candidato único a eleição far-se-á por aclamação.
§ 4º. As cinco regiões geográficas serão representadas na Mesa Diretora, por um Vice-Presidente e um Secretário, com rodízio a cada mandato.
§ 5º. Para efeito do rodízio citado no parágrafo anterior, fica estabelecida a seguinte ordem regional:
I - região norte;
II - região nordeste;
III - região sudeste;
IV - região sul;
V - região centro-oeste.
§ 6º. Os 1º e 2º Tesoureiros serão eleitos dentre os membros residentes na região onde estiver instalada a sede permanente da CGADB.
§ 7º. Os eleitos serão empossados pela Comissão Eleitoral, após a proclamação dos resultados, na última sessão da Assembléia Geral Ordinária.

Aqui convém fazer algumas considerações:

1) A hipótese de segundo turno só é prevista para a presidência. A eleição para os demais cargos é por maioria simples. É bastante plausível pensar que, nas eleições de 2013, pela inserção de um terceiro nome, com a proposta da Terceira Via, pode configurar-se a necessidade de um segundo turno. É importante que a Comissão Eleitoral se prepare para esta hipótese.

2) As cinco vice-presidências e as cinco secretarias são preenchidas pelas cinco regiões do país na forma de rodízio. A composição atual é a seguinte: Oscar Domingos de Moura, 1° vice-presidente (sudeste); Ubiratan Batista Job, 2° vice-presidente (sul); Sebastião Rodrigues de Souza, 3° vice-presidente (centro-oeste); Gilberto Marques de Souza, 4° vice-presidente (norte) e José Antonio dos Santos, 5° vice-presidente (nordeste). Desta forma, para o próximo quadriênio, obedecido o rodízio estatutário, as composições deverão cumprir o seguinte critério: 1° vice-presidente, região sul; 2° vice-presidente, região centro-oeste; 3° vice-presidente, região norte; 4° vice-presidente, região nordeste, e 5° vice-presidente, região sudeste. O mesmo critério vale para as secretarias.

3) O 1° e o 2° tesoureiros deverão ser da região sudeste, aonde está instalada a sede da CGADB.

Seção I
Da Votação
Art. 16. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico oficial, podendo o presidente da Comissão Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, o uso da votação manual consoante regras fixadas neste Estatuto e Regimento.
Art. 17. Poderão votar pelo sistema eletrônico oficial ou manual, somente os convencionais registrados na CGADB até o último dia útil de setembro do ano que antecede as eleições e cujos nomes estiverem nas seções e respectivas folhas de votação previamente apresentadas pela Secretaria Geral.
Art. 18. Os convencionais portadores de necessidades especiais bem como os idosos têm preferência no exercício do voto.

Ressalte-se aqui que só estarão aptos a votar nas eleições de 2013 os ministros que forem registrados na CGADB por suas respectivas convenções estaduais até o último dia útil de setembro de 2012, que, nesse ano, cairá no dia 28. É um bom exercício acompanhar para saber quantos novos ministros serão registrados até lá desde a última Assembleia Geral. Parece que, no caso da CGADB, cabe uma paródia: os ministros são muitos e a seara já se tornou pequena.

Seção II
Das Nulidades
Art. 19. Na aplicação das regras eleitorais e estatutárias o presidente da Comissão Eleitoral atenderá sempre aos fins e resultados a que elas se dirigem, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.
Art. 20. É nulo o voto:
I – do convencional que utilizar falsa identidade;
II – havendo coação ou uso de meios ilícitos.

Seção III
Das Condutas Vedadas
Art. 21. São proibidas aos ministros, candidatos à eleição da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, após a aprovação e publicação do nome do candidato, as seguintes condutas:
I – dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
II – o pagamento de despesas com publicidade, transporte, alimentação, hospedagem, pagamento de taxa de inscrição e anuidade de convencionais subvencionados por qualquer candidato;
III – usar, direta ou indiretamente, bens, materiais, serviços ou pessoal da CGADB, dos seus órgãos e demais pessoas jurídicas vinculadas, com o objetivo de obter votos, ressalvadas as atribuições inerentes ao exercício do cargo.
Parágrafo único. É vedado pertencer à comissão eleitoral, os convencionais candidatos a cargos eletivos.

Seção IV
Da Propaganda Eleitoral
Art. 22. A propagação da candidatura aos cargos eletivos da Mesa Diretora e Conselho Fiscal da CGADB, somente é permitida após a aprovação e publicação do nome do candidato.
Art. 23. Não será tolerada propaganda ou divulgação de mensagem de candidato:
I - que atribua a outro candidato falsamente fato definido como crime, fato ofensivo à sua reputação e ofensa a dignidade ou decoro;
II – com a realização de programas pela mídia, cultos de ação de graças, congressos, convenções e inaugurações, divulgar, contratar cantores, bandas ou pregadores com o objetivo de, ao ensejo do evento, propagar o nome de candidato.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto nos artigos 21, 22 e 23, e seus incisos acarretará as seguintes sanções:
I – advertência escrita;
II – a invalidação do registro do candidato infrator;
III – a perda dos votos.
Art. 24. A representação deve relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias, sendo o convencional parte legítima para denunciar o infrator.

A nosso ver, as seções III e IV são as mais delicadas do capítulo que trata das eleições. Ela normatiza a campanha. Sem chover no molhado, pagar taxas de anuidade, aluguel de ônibus, hospedagem em hotel, alimentação, bem como realizar cultos, eventos, congressos etc., etc., com fins de garantir o voto ou propagar a candidatura são condutas vedadas e passíveis de punição, incluindo-se aqui também o uso da máquina administrativa. A CPAD, por exemplo.

Esta é a razão pela qual a Terceira Via sugeriu desde a primeira hora que as convenções estaduais se preparem a tempo com a constituição de um fundo para levar os seus ministros à Assembleia Geral Ordinária de 2013. Isso moralizará o processo, inibirá possíveis propostas obscenas e permitirá que as eleições sejam livres, sem pressão alguma, a não ser a consciência de cada ministro. Por outro lado, houvesse recursos na CGADB, a Comissão Eleitoral poderia disponibilizar fiscais para acompanhar a propaganda eleitoral dos candidatos. Mas é quase inviável em virtude das dimensões continentais do Brasil. Ou seja, sem essa alternativa, cada ministro deve constituir-se corajosamente num fiscal e não ter medo de denunciar qualquer irregularidade como as previstas acima.

Duas observações finais:

1) Faça o seu comentário. É importante que cada ministro participe. Sua sugestão e análise dos incisos deste capítulo são extremamente relevantes. É fundamental que os associados à CGADB tomem conhecimento de seus direitos quanto ao voto e possamos todos exercê-lo em plenitude.

2) Não deixe de participar da Campanha de Oração em favor da CGADB e da próxima Assembleia Geral Ordinária em 2013. Preencha o formulário do lado direito e faça parte desse exército de intercessores.

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