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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014


Conversão Judaica

CONVERSÃO DE CRIANÇAS AO JUDAÍSMO: UM GUIA PARA OS PAIS

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Publicado em Sábado, 10 Agosto 2013 21:20
Escrito por Fabio Lacerda
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Os pais podem pensar em converter seus bebês ou filhos pequenos ao judaísmo por uma variedade de razões, entre as quais: (1) Alguns casais são inter-religiosos e o cônjuge não-judeu pode não desejar se tornar judeu, mas ambos os pais concordam que criar os filhos sob a religião judaica será a melhor escolha; (2) talvez o cônjuge não-judeu de um casamento inter-religioso decida se converter ao judaísmo (ou ambos os cônjuges não-judeus decidem se converter), mas seus filhos nasceram antes da conversão; (3) talvez um casal judeu decida adotar uma criança não-judia.

Em todos esses casos, a conversão ao judaísmo pode ser vista como uma opção desejável para bebês e menores de idade. Conforme a lei judaica, considera-se criança menor de idade uma menina menor de 12 anos ou um menino menor de 13 anos de idade.

No caso de um casamento inter-religioso (entre um judeu e um não-judeu), o(a) filho(a) de uma mulher judia e seu marido não-judeu é universalmente aceito(a) como judeu(judia), e nesse caso a conversão da criança é desnecessária. Uma situação mais difícil e delicada ocorre quando a criança é nascida de um pai judeu e de uma mãe não-judia. Os movimentos ortodoxo e conservador não reconhecem essa criança como legalmente judia; nesse caso, os pais ortodoxos ou conservadores precisam fazer a conversão legal dessa criança ao judaísmo. O movimento reformista aceita o princípio da patrilinearidade, segundo o qual o(a) filho(a) de um pai judeu e de uma mãe não-judia é presumidamente judeu desde que a criança tenha sido criada exclusivamente no judaísmo, se identifique e se conduza publicamente como um judeu — atendidos esses requisitos, a criança é considerada legalmente judia para os reformistas. Porém, alguns desses pais reformistas podem voluntariamente querer ter seus filhos convertidos ao judaísmo por várias razões, entre elas uma maior aceitação da condição judaica desta criança pela comunidade judaica não-reformista.

No caso de adoção de uma criança não-judia, conforme todos os movimentos (ortodoxo, conservador e reformista) os pais judeus devem convertê-la para que ela seja considerada judia. A adoção por si só ou a criação dos filhos como judeus não faz deles pessoas judias.
A conversão de um bebê ou de uma criança tem respaldo legal na Lei Judaica. De acordo com o Talmud (Ketubot 11a) é permitido a uma Corte Religiosa (o Bet Din) converter uma criança não-judia. A fundamentação judaica legal é que ser judeu é considerado como um privilégio (Shulchan Aruch, Yoreh Deah, 268:7). Assim, um menor pode ser convertido mesmo que ainda não esteja maduro o suficiente para compreender o ato, porque tornar o menor um judeu é fazer um favor a essa criança.

A Lei judaica também autoriza que os indivíduos que foram convertidos quando crianças renunciem à conversão quando atingirem a maioridade. Após os 12 anos para as meninas e os 13 anos para os meninos, aqueles que foram convertidos quando crianças podem legalmente rejeitar a conversão e voltar à sua religião de nascimento ou optar por aquela que quiserem seguir. Se aceitarem o judaísmo ou não se pronunciarem a respeito, serão considerados judeus.

Rabinos ortodoxos, por exemplo, em geral não aceitam conversões feitas por rabinos não-ortodoxos. Rabinos conservadores, em geral, aceitam tanto as conversões ortodoxas quanto as reformistas, desde que as últimas satisfaçam as exigências legais do movimento conservador (que serão discutidos a seguir). Rabinos reformistas, em geral, reconhecem conversões feitas por rabinos ortodoxos e conservadores. Por causa dessa confusa situação, os pais devem discutir a sua opção com o seu rabino.

De acordo com as práticas ortodoxas e conservadoras, a conversão de uma menina requer apenas a tevilá (a imersão em um banho ritual chamado micvá). Um menino também precisa ser submerso na micvá, mas antes da imersão deverá ter sido circuncidado, ou seja, submeter-se ao brit milá (cerimônia legal de circuncisão feita por um mohêl, pessoa especializada nessa função). Se possível, isso deve ser feito no 8° dia após o nascimento do menino. Se a circuncisão já foi feita, deve-se retirar uma gota de sangue do pênis do menino em uma cerimônia chamada hatafát dam brit. A criança então recebe um nome em hebraico (alguns preferem esperar dar o nome hebraico somente após a tevilá). Geralmente há uma espera de pelo menos duas semanas entre a circuncisão e o banho de imersão.
Um Bet Din (Corte Religiosa), geralmente composto por três rabinos, é convocado para a imersão. Os pais podem entrar ma micvá com a criança. Se a criança já é grande o suficiente, ela própria recita as orações necessárias; caso contrário um rabino recita as orações pela criança. Depois que a cerimônia de tevilá está completa e o nome hebraico já foi escolhido, a criança finalmente é declarada judia pelo Bet Din.

Os requisitos para a conversão de crianças pelo movimento reformista variam. Alguns rabinos simplesmente fazem uma cerimônia para a escolha do nome em hebraico, enquanto outros incluem alguns ou todos os requerimentos exigidos pelos rabinos ortodoxos ou conservadores.

Para uma explicação mais detalhada de todas essas cerimônias é fundamental que se consulte um rabino.
A conversão de crianças é, obviamente, um momento de alegria para os pais, mas também um momento de felicidade para toda a comunidade judaica. Novas crianças acrescentam vidas preciosas para a comunidade e trazem consigo as maiores esperanças de continuidade do Povo Judeu no futuro.

Créditos:

Texto adaptado do site em inglês www.convert.org com a permissão de Barbara Shair
Tradução: Adriana Lacerda
Edição: Uri Lam

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